Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.