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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013

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Art. 5º

Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:

I

Anexo III, 1º de julho de 2013;

II

Anexo IV, de 1º de julho de 2014.