Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Gratificação de Função corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento relativo à Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, em decorrência de reclassificação." (NR)