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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das Tabelas constantes dos Anexos I e II desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:

I

Anexo I, 1º julho de 2013;

II

Anexo II, 1º de julho de 2014.