Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.199 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo para extinção dos empregos públicos em confiança a que se referem a alínea "b" do inciso I, a alínea "b" do inciso II e a alínea "b" do inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, fica prorrogado por mais 1 (um) ano a contar das datas nelas previstas.