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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.199 de 22 de maio de 2013

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Art. 6º

O prazo para extinção dos empregos públicos em confiança a que se referem a alínea "b" do inciso I, a alínea "b" do inciso II e a alínea "b" do inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, fica prorrogado por mais 1 (um) ano a contar das datas nelas previstas.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.199 /2013