Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.199 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Aos servidores que incorporaram à sua retribuição décimos da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO - GDAP, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, em coeficiente definido no inciso III do artigo 12 da referida lei complementar, em sua redação original, terão esses décimos calculados mediante a aplicação do coeficiente 7,33 (sete inteiros e trinta e três centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.250, de 3 de julho de 2014 .