Artigo 10º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.199 de 22 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas adiante mencionadas, em relação aos dispositivos que seguem:
I
a partir de 1º de outubro de 2008: a alínea "f" do inciso VII e a alínea "b" do inciso VIII, todas do artigo 1º, o inciso II do artigo 2º e o artigo 4º;
II
III
a partir de 1º de julho de 2011: o inciso X do artigo 1º, o inciso III do artigo 2º e os incisos I e II do artigo 5º;
IV
a partir de 1º de agosto de 2011: os incisos VI e XI do artigo 1º, inciso IV do artigo 2º e o inciso III do artigo 5º;
V
a partir de 1º de junho de 2012: o inciso XII do artigo 1º;
VI
a partir do término do período avaliatório em andamento na data da publicação desta lei complementar: os incisos I e III do artigo 1º;
VII
a partir do 1º dia do mês subsequente à data da publicação desta lei complementar: o inciso I do artigo 2º.