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Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.199 de 22 de maio de 2013

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Art. 10º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas adiante mencionadas, em relação aos dispositivos que seguem:

I

a partir de 1º de outubro de 2008: a alínea "f" do inciso VII e a alínea "b" do inciso VIII, todas do artigo 1º, o inciso II do artigo 2º e o artigo 4º;

II

a partir de 1º de junho de 2010: o inciso II e a alínea "b" do inciso IX, ambos do artigo 1º;

III

a partir de 1º de julho de 2011: o inciso X do artigo 1º, o inciso III do artigo 2º e os incisos I e II do artigo 5º;

IV

a partir de 1º de agosto de 2011: os incisos VI e XI do artigo 1º, inciso IV do artigo 2º e o inciso III do artigo 5º;

V

a partir de 1º de junho de 2012: o inciso XII do artigo 1º;

VI

a partir do término do período avaliatório em andamento na data da publicação desta lei complementar: os incisos I e III do artigo 1º;

VII

a partir do 1º dia do mês subsequente à data da publicação desta lei complementar: o inciso I do artigo 2º.

Art. 10º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.199 /2013