Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral:
I
elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II
organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III
incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV
cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V
participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI
participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII
atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII
propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto, nos resultados da aprendizagem, das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente de Leitura, no âmbito escolar;
IX
acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/Ambiente de Leitura;
X
atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
XI
subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
XII
incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XIII
promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV
coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
XV
organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.