Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.183 de 30 de agosto de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Apresentado o relatório final, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, observado o disposto no inciso I do artigo 5º, encaminhará os autos do procedimento disciplinar à autoridade julgadora, por intermédio daquela que determinou sua instauração. DISPOSIÇÕES GERAIS