Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.183 de 30 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam com a denominação alterada para Procurador do Estado Assessor, 6 (seis) cargos vagos de Procurador do Estado Chefe existentes na data da publicação desta lei complementar.