Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.179 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.