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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012

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Art. 3º

Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Piracicaba, de caráter normativo e deliberativo, a ser organizado na forma estabelecida por esta lei complementar, observado o disposto no artigo 154, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado, e nos artigos 9º a 16 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.