Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização da AU-Piracicaba, nos termos do artigo 152 da Constituição Estadual, tem por objetivo promover:
I
o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
II
a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;
III
a utilização racional do território, dos recursos naturais, culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;
IV
a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;
V
a redução das desigualdades regionais.