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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012

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Art. 17

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.