Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas para a execução das funções públicas de interesse comum, e Câmaras Temáticas Especiais, para exame de programa, projeto ou atividade específica, como subfunção entre as funções públicas definidas pelo Colegiado.

Parágrafo único

- O funcionamento das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais será disciplinado pelo Conselho de Desenvolvimento em seu regimento.