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Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012

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Art. 12

O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições:

I

elaborar propostas representativas da sociedade civil e do Poder Legislativo dos Municípios que integram a AU- Piracicaba, a serem debatidas e deliberadas pelo Conselho de Desenvolvimento;

II

propor, ao Conselho de Desenvolvimento, a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais, observado o disposto no artigo 13 desta lei complementar;

III

opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da AU-Piracicaba.