Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições:
I
elaborar propostas representativas da sociedade civil e do Poder Legislativo dos Municípios que integram a AU- Piracicaba, a serem debatidas e deliberadas pelo Conselho de Desenvolvimento;
II
propor, ao Conselho de Desenvolvimento, a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais, observado o disposto no artigo 13 desta lei complementar;
III
opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da AU-Piracicaba.