Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica instituído o Conselho Consultivo da AU-Piracicaba, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento, a ser composto por representantes:
I
da sociedade civil;
II
do Poder Legislativo dos Municípios que integram a AU-Piracicaba;
III
do Poder Legislativo Estadual;
IV
do Poder Executivo Municipal;
V
do Poder Executivo Estadual.
§ 1º
O Conselho de Desenvolvimento disciplinará, em seu regimento, as regras sobre o funcionamento do Conselho Consultivo e o processo de escolha dos representantes dos organismos indicados nos incisos I, II e III deste artigo, que deverão ser escolhidos por seus pares e ter domicílio eleitoral em sua base geográfica.
§ 2º
O Poder Executivo Estadual será representado pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.