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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.178 de 26 de junho de 2012

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Art. 11

Fica instituído o Conselho Consultivo da AU-Piracicaba, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento, a ser composto por representantes:

I

da sociedade civil;

II

do Poder Legislativo dos Municípios que integram a AU-Piracicaba;

III

do Poder Legislativo Estadual;

IV

do Poder Executivo Municipal;

V

do Poder Executivo Estadual.

§ 1º

O Conselho de Desenvolvimento disciplinará, em seu regimento, as regras sobre o funcionamento do Conselho Consultivo e o processo de escolha dos representantes dos organismos indicados nos incisos I, II e III deste artigo, que deverão ser escolhidos por seus pares e ter domicílio eleitoral em sua base geográfica.

§ 2º

O Poder Executivo Estadual será representado pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.