Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.177 de 11 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.