Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As importâncias pagas a título de Plantão e de Plantão em Estado de Disponibilidade não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza.
Parágrafo único
- As importâncias de que trata este artigo não sofrerão os descontos previdenciários e de assistência médica.