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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012

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Art. 9º

As importâncias pagas a título de Plantão e de Plantão em Estado de Disponibilidade não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza.

Parágrafo único

- As importâncias de que trata este artigo não sofrerão os descontos previdenciários e de assistência médica.