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Artigo 4º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012

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Art. 4º

Os servidores que cumprirem Plantões na forma prevista no artigo 1º desta lei complementar farão jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

I

7,854 (sete inteiros e oitocentos e cinquenta e quatro milésimos), para as unidades identificadas como área "A";

II

9,4248 (nove inteiros e quatro mil duzentos e quarenta e oito décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área "B";

III

11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área "C".

Art. 4º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.176 /2012