Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores que cumprirem Plantões na forma prevista no artigo 1º desta lei complementar farão jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I
7,854 (sete inteiros e oitocentos e cinquenta e quatro milésimos), para as unidades identificadas como área "A";
II
9,4248 (nove inteiros e quatro mil duzentos e quarenta e oito décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área "B";
III
11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área "C".