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Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o artigo 42 da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;

II

a Lei complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997.

Art. 14, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.176 /2012