Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados:
I
o artigo 42 da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;
II
a Lei complementar nº 839, de 31 de dezembro de 1997.