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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.176 de 30 de maio de 2012

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Art. 12

Ficam retificados na conformidade dos anexos desta lei complementar, os anexos e Subanexos da Lei complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, a seguir indicados:

I

Anexo I - Subanexo 3 - Enquadramento das Classes – Nível Universitário – Administração Direta;

II

Anexo II - Subanexo 2 - Enquadramento das Classes – Nível Intermediário – Autarquias;

III

Anexo IX;

IV

Anexo X;

V

Anexo XVIII.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.176 /2012