Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.174 de 27 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.