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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.174 de 27 de abril de 2012

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.174 /2012