Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.174 de 27 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reajustadas em 6,91 % (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.

§ 1º

O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

§ 2º

O reajuste de que trata este artigo incidirá no mesmo percentual sobre a verba "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.