Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.172 de 10 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.