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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.171 de 23 de março de 2012

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012, ficando revogada a Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011.