Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.171 de 23 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012, ficando revogada a Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011.