Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.169 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, alterado pela alínea "a" do inciso V do artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º............................................................... ............................................................................... "§ 6º - O concurso público encerrar-se-á quando o número de servidores que entrarem em exercício nos cargos corresponder ao de vagas oferecidas em edital." (NR) Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. Geraldo Alckmin Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Cibele Franzese Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil (Tabelas Publicadas) Publicado em: D.O.E. de 10/01/2012 - Seção I - pág. 05 Atualizado em: 10/01/2012 10:58 C-1169.doc