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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.169 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II e III desta lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.169 /2012