Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.169 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II e III desta lei complementar.