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Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.167 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 1º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade:

I

R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais), a partir de 1º de novembro de 2011;

II

R$ 8.716,80 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), a partir de 1º de novembro de 2012;

III

R$ 9.893,57 (nove mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), a partir de 1º de novembro de 2013.