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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.166 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 26

As atribuições do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão definidas em Regimento.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.166 /2012