Artigo 25, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.166 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir crédito especial até o limite de R$ 100,00 (cem reais), na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
II
proceder à incorporação, no orçamento vigente, das classificações orçamentárias incluídas pelos créditos autorizados no inciso I deste artigo, promovendo, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.
Parágrafo único
- Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.