Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.166 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
A autarquia terá como estrutura básica um Conselho de Administração, cujas funções serão exercidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, nos termos do § 2º do artigo 17 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994, e uma Diretoria Executiva.
Parágrafo único
- A direção executiva da autarquia será exercida por 1 (um) Diretor Superintendente e 2 (dois) Diretores Adjuntos, aos quais serão atribuídas funções técnicas e administrativas.