Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.166 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte tem por objetivo promover:
I
o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
II
a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;
III
a utilização racional do território, dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente, dos bens culturais materiais e imateriais;
IV
a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;
V
a redução das desigualdades regionais.