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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.166 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 2º

A Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte tem por objetivo promover:

I

o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;

II

a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;

III

a utilização racional do território, dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente, dos bens culturais materiais e imateriais;

IV

a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;

V

a redução das desigualdades regionais.

Art. 2º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.166 /2012