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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 9º

Aos cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar aplicam-se as disposições sobre desenvolvimento funcional por progressão e promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012