Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar aplicam-se as disposições sobre desenvolvimento funcional por progressão e promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008.