JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Aplicam-se aos cargos de Agente da Fiscalização Financeira e de Agente da Fiscalização Financeira - Administração criados por legislação anterior, quando de sua vacância, o disposto nos incisos I e III do artigo 5º, respectivamente, desta lei complementar.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012