Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II criados pelo inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008, ficam com a denominação alterada para Auxiliar da Fiscalização Financeira II - Informática, mantido seu enquadramento e observado para o seu provimento o disposto no inciso IV do artigo 5º desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pelas autoridades competentes.