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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 7º

Os cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II criados pelo inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008, ficam com a denominação alterada para Auxiliar da Fiscalização Financeira II - Informática, mantido seu enquadramento e observado para o seu provimento o disposto no inciso IV do artigo 5º desta lei complementar.

Parágrafo único

- Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pelas autoridades competentes.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012