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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 5º

Para o provimento dos cargos criados pelo inciso II do artigo 1º, será exigido:

I

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Engenharia Civil, Gestão de Políticas Públicas, para aqueles previstos na alínea "a";

II

diploma de nível superior na área de computação e informática (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou habilitação legal correspondente) e pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de atuação, para aqueles previstos na alínea "b";

III

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Gestão de Políticas Públicas, Biblioteconomia e Documentação, Enfermagem, Nutrição, Pedagogia Especializada em Educação Infantil, Psicologia e Serviço Social, para aqueles previstos na alínea "c";

IV

certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em informática, para aqueles previstos na alínea "d".

Art. 5º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012