Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o provimento dos cargos criados pelo inciso II do artigo 1º, será exigido:
I
diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Engenharia Civil, Gestão de Políticas Públicas, para aqueles previstos na alínea "a";
II
diploma de nível superior na área de computação e informática (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou habilitação legal correspondente) e pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de atuação, para aqueles previstos na alínea "b";
III
diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Gestão de Políticas Públicas, Biblioteconomia e Documentação, Enfermagem, Nutrição, Pedagogia Especializada em Educação Infantil, Psicologia e Serviço Social, para aqueles previstos na alínea "c";
IV
certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em informática, para aqueles previstos na alínea "d".