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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 13

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011 quanto ao auxílio-alimentação para os inativos.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012