Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011 quanto ao auxílio-alimentação para os inativos.