JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.165 /2012