Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.165 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos Subquadros de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos públicos:
I
no SQC-I:
a
7 (sete) de Diretor Técnico de Divisão - Referência 20, Escala de Vencimentos - Comissão, destinados às Unidades Regionais 14 a 20;
b
10 (dez) de Agente da Fiscalização Financeira-Chefe, Referência 19, Escala de Vencimentos - Comissão, assim destinados: 1 - 9 (nove) ao Departamento de Tecnologia da Informação; 2 - 1 (um) à Diretoria de Contabilidade e Finanças, do Departamento Geral de Administração;
c
3 (três) de Assistente Técnico de Gabinete I, Referência 11, Escala de Vencimentos - Comissão, destinados ao Departamento de Tecnologia da Informação;
II
no SQC-II:
a
50 (cinquenta) de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos prevista no Anexo II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007;
b
20 (vinte) de Agente da Fiscalização Financeira - Informática, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos prevista no Anexo II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007;
c
20 (vinte) de Agente da Fiscalização Financeira - Administração, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos prevista no Anexo II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007;
d
5 (cinco) de Auxiliar da Fiscalização Financeira II - Informática, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos prevista no Anexo II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007.