Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Art. 34
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.