Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam instituídas as seguintes vantagens pecuniárias:
I
Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS;
II
Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS;
III
Gratificação de Preceptoria – GP.