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Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 18

Ficam instituídas as seguintes vantagens pecuniárias:

I

Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS;

II

Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS;

III

Gratificação de Preceptoria – GP.

Art. 18, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011