Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.156 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.